Além da proibição de som na Avenida Boa Viagem, também será vetado toldos, cadeiras, mesas e instalação de barracas na capital pernambucana
Recife acaba de decretar que entre as 17h do dia 31 de dezembro até às 6h do dia 1º de janeiro de 2022, estará proibida a instalação de barracas, mesas, cadeiras, toldos, caixas de som e recipientes térmicos (coolers), na Avenida Boa Viagem. Isso abrange toda sua extensão do calçadão e da faixa de areia das praias de Boa Viagem e do Pina.
Proibição de som na Avenida Boa Viagem
A proibição de som na Avenida Boa Viagem, assim como toldos e cadeiras é uma medida da Prefeitura da cidade. Ela ocorrerá por meio da Secretaria de Política Urbana e Licenciamento (Sepul). O objetivo é evitar aglomerações nessas áreas e já foi publicada em portaria no Diário Oficial do município.
Pandemia
Embora tenha avanço no esquema de vacinação contra a Covid-19 no Recife, com reflexo positivo dos índices de ocupação de leitos hospitalares e no retorno gradual das atividades socioeconômicas, a gestão municipal prega cautela por conta da variante ômicron do coronavírus. Ela ainda é estudada por cientistas em relação à letalidade, transmissibilidade e resistência às vacinas.
Segundo Marta Lima, Secretária-Executiva de Controle Urbano do Recife:
“Entendemos a importância de a população do Recife ir à praia fazer suas orações, renovar a fé e pedir um ano novo com saúde, paz e felicidade. Isso é permitido pelo decreto estadual. O que a portaria do município proíbe é a instalação de quaisquer equipamentos que possam se tornar pontos de aglomeração, como é o caso de toldos, mesas, cadeiras, coolers e caixas de som. Isso seja na faixa de areia, no calçadão ou na própria via. Também é importante lembrar que qualquer tipo de comércio será vedado.”
Fiscalização
Na noite de Réveillon, a medida será fiscalizada pela Secretaria de Controle Urbano (Secon), Guarda Municipal, Autarquia de Trânsito e Transporte do Recife (CTTU) e Polícia Militar.
Por fim, quem descumprir a determinação terá o equipamento recolhido e, no caso dos comerciantes cadastrados, uma suspensão de oito dias na licença.
*Foto: Reprodução/Rafael Furtado/Folha de Pernambuco