De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ligações excessivas de cobrança podem ser denunciadas; saiba como fazer
Apesar de um setor de cobrança ter o direito de ligar para o cidadão e cobrar uma dívida, o serviço não pode exagerar nestas ligações. Neste artigo, você vai entender melhor como denunciar ligações excessivas. Isso mesmo, mesmo devendo você tem o direito de denunciar uma empresa por excesso de ligações, uma vez que esta atitude fere o Código de Defesa do Consumidor. É o que diz Fernando Antunes, diretor executivo de O Solucionador, empresa que ajuda pessoas a solucionarem problemas financeiros.
O que são ligações excessivas de cobranças? O solucionador explica
Ligações excessivas de cobranças, também podem ser consideradas inoportunas quando ocorrem em horários inapropriados e em locais indevidos. Exemplo: ligações aos finais de semana, ou ainda ser incomodado no local de trabalho. Além disso, também configura abuso dezenas de ligações concentradas em uma mesma semana ou em um único dia, explica Fernando do O Solucionador.
O que diz no Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor possui uma série de normas, dentre elas, o tema de cobrança de dívida. Na seção V, o artigo 42 já orienta: “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Por sua vez, o artigo 71 diz que “é proibido utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”. Para este artigo em específico, o código prevê uma pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
Ligações de telemarketing e outras finalidades
Por outro lado, em relação às demais ligações ao consumidor que não envolvam necessariamente serviços de cobrança, como as de telemarketing e outras para fins comerciais, o código determina como direito básico do consumidor, no Art. IV, a “proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.
Portaria 20/072022 (MJSP)
Todavia, em julho de 2022 foi instaurada pelo Ministério da Justiça a portaria 20/072022 (MJSP), que determina a suspensão das atividades de telemarketing abusivo em todo o país. Com isso, o cidadão ganhou um canal direto para denunciar as empresas que insistirem com a prática. Basta acessar o site e fazer a denúncia.
No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.
Serviços automatizados
Contudo, sabemos que não é bem assim que funciona e que ligações excessivas todos os dias e mais de uma vez. Além disso, empresas contratam serviços automatizados que incluem softwares específicos para esta finalidade, reforça Fernando Antunes.
O que fazer quando receber estas ligações inoportunas?
O solucionador comenta que neste caso, há mais de um caminho a seguir. Por exemplo, ao entender que pode estar sendo coagido pelo excesso de ligações de cobrança, o consumidor tem o direito de reivindicar seus direitos. Portanto, ele pode acionar o órgão de defesa do consumidor, o Procon (municipais ou estaduais). Contudo, também pode acionar suporte jurídico.
Como evitar?
- Cadastre o número que te incomoda no site “Não me Perturbe”: ele permite de modo fácil e gratuito o bloqueio do contato de ligações de prestadoras de serviços em telecomunicações, como operadoras de telefonia e TV por assinatura, e pelas instituições financeiras como operadoras de cartão de crédito, consignado e empréstimo;
- Acesse o site do Procon de seu Estado, e selecione o serviço de cadastro do telefone para bloqueio com o passo a passo. A maioria permite também adicionar exceção. Sendo assim, se o consumidor quiser manter autorizado um prestador de serviço específico, pode configurar a permissão;
- Bloqueie diretamente no celular: selecione o número que ligou e vá nas configurações da própria chamada e selecione opção “Bloquear número”;
- Bloqueie ligações de números desconhecidos da seguinte forma: no iPhone: “Ajustes” + “Telefone” + “Silenciar Desconhecidos”; no Android: “Ligações” + “Configurações” + “Números bloqueados” + “Desconhecidos”.
Não adiantou nada
Mas, se todas essas alternativas não surtirem efeito para você, pode registrar as reclamações diretamente na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações e no Procon pelo site:
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sugere ainda anotar os números que realizam chamadas repetitivas, capturar a tela do celular ou mesmo gravá-los, e registrar na plataforma do Consumidor.
Por fim, se for necessário, também há a possibilidade de buscar apoio técnico de um advogado. A recomendação é procurar a Defensoria Pública ou um advogado de confiança para que analisem o caso e vejam se existe direito a reparação junto ao Poder Judiciário.
O Solucionador
O Solucionador é a maior empresa de assessoria de negociação bancária do estado do Paraná, trabalha na redução de débito em âmbito extrajudicial, negociação com parcelamentos de pessoas físicas e jurídicas.