Em um negócio, pode ocorrer apenas a simples divisão do dinheiro que resta por mês entre os sócios
Quando um negócio é aberto e contam com sócios, é preciso estar atento para não misturar contas físicas e jurídicas, prejudicando assim um negócio que poderia ser promissor. Este tipo de ação acaba acontecendo quando é dispensada a definição de um pró-labore, que é um salário mensal ao sócio ou a mais de um que desempenham um cargo na empresa.
Negócio – simples divisão do dinheiro que sobra
Na maioria dos casos em um negócio que envolve sócios é aplicar a divisão simples do dinheiro que restou por mês entre os empreendedores.
Segundo Eric Barreto, doutor em ciências contábeis e professor da escola de negócios Saint Paul:
“Se um negócio tem dois donos com partes iguais, cada um tem direito a 50% do lucro. Mas, se um deles trabalha na empresa -administrando-a, por exemplo-, é justo que seja remunerado mensalmente por seu serviço.”
E completa:
“O pró-labore é como se fosse um salário.”
Barreto recomenda também que o valor seja calculado com base na média do mercado para aquele determinado cargo, sempre avaliando o porte e o setor da companhia.
Na prática, se todos os sócios forem ativos, a regra prevalece. Sendo assim, fica justificado um sócio receber mais que outro, de acordo com as atividades exercidas.
Retiradas diferentes
Além disso, pode ser também que as retiradas mensais difiram entre si, em decorrência da produtividade individual, explica Barreto:
“É quando os sócios estabelecem que o pró-labore terá uma parte fixa e outra variável. Essa última é paga a quem trouxer um cliente novo, por exemplo, ou a quem for alocado em um projeto vendido em que trabalhará mais horas que os outros.”
Do ponto de vista do gerente regional do Sebrae, Paulo Sérgio Cereda, o cálculo da retirada sempre influencia na “avaliação da situação atual da empresa, de sua capacidade de pagamento e do impacto nos custos”.
Ele atenta que no caso de categorias com representação de classe, também cabe que tenha um piso mínimo a ser respeitado pelos sócios do negócio.
Para empreendimentos em fase inicial ou que ainda não gere dividendos, nada impossibilita de que os sócios que trabalham não sejam remunerados ou tirem pouco dinheiro. No entanto, Cereda recomenda que desde o começo do negócio devem ser estipulados quais seriam os pró-labores mais adequados:
“Ao inseri-los no orçamento de custos, os sócios podem traçar metas de venda e de faturamento que permitam realizar a retirada no futuro.”
Pois é de extrema importância quando se prepara uma captação de recursos financeiros ou até passar o negócio para frente depois de um tempo, segundo o professor da Saint Paul:
“Investidor adora ter tudo certinho. E quando desconfia de alguma inconsistência no pró-labore ou em outros aspectos do negócio, já vê o risco de sofrer uma fiscalização e ter problemas depois.”
Maior tributação
Um dos motivos para o meio corporativo muitas vezes ignorar o pró-labore é que este sofre maior tributação que a distribuição de lucro. E também o fato de ter de recolher o Imposto de Renda sobre a remuneração que recebe, o sócio que trabalha ainda paga 11% de INSS. Já a companhia arca com os outros 20%.
Contudo, aponta Barreto:
“Se observássemos só isso, acharíamos preferível não ter pró-labore ou reduzi-lo a um salário mínimo. Mas o governo pode entender que as leis trabalhistas estão sendo infringidas e que está ocorrendo sonegação de impostos.”
A vantagem de pagar o INSS está na probabilidade de o sócio do negócio poder se aposentar pelo sistema previdenciário oficial. Porém, o pró-labore, diferente de uma remuneração convencional, não dá direito a FGTS, férias nem 13º salário. Portanto, para garantir tais benefícios, só se uma cláusula for incluída no contrato do pró-labore, segundo o professor:
“Esse documento precisa ser redigido e assinado, mas não existe a obrigação de registrá-lo em cartório. Pode ficar na gaveta mesmo.”
Fonte: Folha de Pernambuco
*Foto: Divulgação