Desenrola Brasil permite o pagamento em 60 meses com o propósito de reduzir a inadimplência no país
Na semana passada, o governo federal publicou no Diário Oficial da União medida provisória que lança o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o chamado Desenrola Brasil.
Desenrola Brasil – como funciona
O programa Desenrola Brasil engloba três etapas. A primeira delas diz respeito à publicação da MP nº 1.176 que produz efeitos jurídicos imediatos. Contudo, sua plena efetivação dependerá de aprovação do Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados e o Senado têm até 120 dias para apreciar o texto e votar a admissibilidade da conversão da MP em lei.
Além disso, a expectativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que a iniciativa esteja em vigor em julho, permitindo a adesão de credores e devedores e a renegociação de dívidas.
“Tem uma série de providências burocráticas a serem tomadas até abertura do sistema dos credores.”
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo da medida é combater a inadimplência no país e ajudar os brasileiros endividados a pagar suas dívidas.
De acordo com a mais recente pesquisa sobre o endividamento – realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (Cndl) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) -aponta que, em abril deste ano, 66,08 milhões de brasileiros tinham deixado de pagar alguma conta. Além disso, quatro em cada dez brasileiros estavam negativados, ou seja, tiveram seus nomes incluídos na lista de inadimplentes elaboradas por um dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa.
Para muitos, é neste momento que a ajuda de um profissional é importante, quando o Governo Federal não interfere diretamente. É o caso da empresa O Facilitador, especializada em renegociação de dívidas, para que a pessoa possa se tornar adimplente novamente.
Renegociação – texto
O texto da MP – editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva – determina que o Desenrola Brasil busca “incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito”.
Os credores interessados em participar do programa deverão renegociar as condições de pagamento de dívidas, oferecendo descontos aos devedores e se comprometendo a excluir dos cadastros de inadimplentes os créditos de pequeno valor a que têm direito, bem como as dívidas renegociadas no âmbito do programa.
Já os interessados em saldar uma dívida poderão aderir ao programa e contratar uma nova operação de crédito com um agente financeiro previamente habilitado a participar do Desenrola Brasil.
Por sua vez, esses agentes deverão financiar as dívidas incluídas no programa com seus próprios recursos financeiros, mas poderão cobrar tarifa pelos serviços prestados aos credores, respeitando os limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.
A expectativa do governo federal é que, como quem tem dívidas poderá escolher a instituição habilitada com a qual prefere financiar seu passivo, os agentes financeiros concorram entre si, oferecendo maiores descontos e taxas de juros mais baixas.
Faixas
O programa abrange duas faixas de benefícios. A primeira beneficia pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Nestes casos, serão renegociadas dívidas negativadas até 31 de dezembro de 2022. E os agentes financeiros habilitados poderão exigir garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), a fim de financiar a quitação de dívidas bancárias e não bancárias que não ultrapassem R$ 5 mil por devedor.
Novos financiamentos
Ao oferecer garantia para os novos financiamentos, o governo federal garante maiores descontos nas dívidas e taxas de juros mais baixas. Todavia, se o devedor deixar de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.
A dívida repactuada poderá ser paga à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.
Já a Faixa II será destinada apenas a pessoas físicas com dívidas com bancos que poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Essas operações não terão a garantia do FGO. Sendo assim, o governo federal oferecerá às instituições financeiras – em troca de descontos nas dívidas – um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.
Fiscalização
Por fim, nas duas faixas, caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento dos critérios do programa Desenrola Brasil, acompanhando, avaliando e divulgando mensalmente os resultados alcançados.
*Foto: Reprodução/Pixabay (Joel Santana – pixabay.com/pt/photos/c%C3%A9dulas-dinheiro-real-nota-1195065/)