Há alguns dias, empresas relataram que estavam com dificuldades legais de obter crédito de bancos públicos. Com isso, foi publicada nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória 958, no Diário Oficial da União, que dispensa a apresentação de todos os documentos necessários até o final de setembro.
Crédito de bancos públicos
Em função da pandemia do novo coronavírus, muitas companhias foram afetadas pela crise econômica que se instalou no país.
Com a MP em vigor, agora elas podem obter crédito de bancos públicos, que se comprometem em reduzir o número de exigências para liberação da verba necessária a estas empresas.
De acordo com Adolfo Sachsida, secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, a medida foi criada em função de várias companhias estarem com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito ofertadas pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) durante a pandemia de Covid-19.
Até final de setembro
Até o dia 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao solicitarem crédito de bancos públicos:
- certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- certificado de regularidade com obrigações eleitorais;
- certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.
Além disso, também estão dispensados até o final de setembro a apresentação:
- do certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- da CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE);
- e do certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Crédito rural
Já para as operações que envolvem crédito rural, a MP 958 suspende até 30 de setembro a apresentação do certificado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia.
Além disso, foram revogadas permanentemente a apresentação de registro em cartório da cédula de crédito à exportação e a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.
De acordo com Carlos da Costa, secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), em declaração à Agência Brasil, a MP foi criada com a finalidade de possibilitar que as normas de facilitação do crédito tomadas nos últimos meses cheguem à outra ponta, atingindo especialmente as companhias de pequeno porte:
“Quando observamos os impactos da crise sobre a economia, o mundo inteiro se ressente do impacto da falta de crédito. Não adianta aumentarmos a liquidez do sistema financeiro, se o crédito não chega à ponta.”
Fonte: Agência Brasil
*Foto: Divulgação/Agência Brasil