Médias empresas que migrarem para o sistema eSocial ainda terão que registrar dados de saúde e segurança do trabalhador
Agora as médias empresas terão obrigação de migrarem para o sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores: o eSocial. E para que todas regularizem sua situação, o prazo para o envio dos eventos de Saúde e Segurança do trabalhador foi recentemente estendido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
eSocial – médias empresas
Aproximadamente 1,24 milhão de companhias de médio porte, que faturam até R$ 78 milhões por ano, terão que inserir informações de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na plataforma até o dia 8 de janeiro de 2021. A prorrogação da data limite, contudo, não vale às empresas que optaram pelo Simples.
Portanto, as companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões serão obrigadas a divulgar os mesmos dados ao eSocial, a partir de 8 de setembro de 2020.
Esta é a última fase que falta para as médias empresas para terminarem o processo de migração para o eSocial, no intuito de diminuir a burocracia e acabar com a manutenção de arquivos em papel.
Grupo 4
Além disso, também foi comunicado o desmembramento do grupo 4 (dos órgãos e entidades federais). Com isso, restaram no grupo 4 apenas os entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. No grupo 5, os entes públicos estaduais e Distrito Federal. E no grupo 6, os municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.
Punições previstas
O médio empregador que não cumprir os prazos determinados para a adesão ao eSocial estará sujeito a penalidades previstas na legislação vigente. Quem desrespeitar o cronograma poderá lesar os empregados, no que diz respeito a terem dificuldades em receber os benefícios sociais e trabalhistas, se o empregador não prestar as devidas informações nas datas estipuladas.
Como funciona o eSocial
O eSocial é administrado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Esse sistema é capaz de eliminar 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a repassar ao governo.
A ferramenta é adotada por empregadores domésticos desde 2015 e está sendo ampliado gradativamente a todas as empresas e organizações até 2023.
A adesão das grandes companhias foi terminada em agosto de 2019, ocasião em que as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passaram a ser realizados pelo sistema.
Fonte: Folha de Pernambuco
*Foto: Divulgação