Prazo legal para pagamento da segunda parcela do 13º salário é até o dia 20 de dezembro, mas por cair no domingo, advogados da área trabalhista explicam que vencimento deve ser nesta sexta
Os trabalhadores contratado por regime CLT, aposentados e pensionistas devem receber nesta sexta-feira (18) a segunda parcela do 13º salário. Todo ano, os beneficiários recebem a segunda parte do bônus até o dia 20 de dezembro. No entanto, como a data cai no domingo este ano. Ou seja, não é considerado dia útil, cabe uma antecipação do pagamento com a finalidade de evitar multas às empresas.
Mas vale lembrar que nesta segunda parcela, os trabalhadores recebem um valor inferior comparado a da primeira parte, paga até 30 de novembro. O motivo é a aplicação de descontos, como INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia.
Segunda parcela do 13º salário
De acordo com a advogada previdenciária e trabalhista Gabriela Sabino, as empresas devem antecipar o pagamento para evitar multas:
“A lei estabelece que a parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, mas como neste ano cai em um domingo, as empresas devem antecipar. A lei não traz nenhum dispositivo que diga que obrigatoriamente a parcela tem que ser adiantada, mas quando passa desse prazo, existe a aplicação de uma multa que a empresa pode sofrer. Não é uma obrigatoriedade pagar no dia 18, a questão é a possibilidade de incidência dessa multa.”
Multa
Portanto, as empresas que não realizarem o pagamento hoje ou efetuarem com atraso recebem uma multa do Ministério da Economia, no valor de R$170,25 por funcionário.
Além disso, se houver reincidência no atraso, a multa é automaticamente dobrada. Neste caso, o trabalhador pode se direcionar até a Superintendência Regional do Trabalho de cada região para realizar a denúncia. Sobre isso, a advogada trabalhista Marina Dias explica:
“O trabalhador pode fazer uma denúncia nesses locais, comunicando que houve um pagamento insuficiente, atraso ou o não recebimento do benefício. Então, ele faz essa denúncia, os auditores recebem e fiscalizam a empresa e o motivo do descumprimento, cabendo ainda outras multas.”
Pandemia
Em razão da pandemia de Covid-19, muitos empregados com carteira assinada tiveram os seus contratos suspensos ou uma redução da jornada de trabalho.
Sendo assim, no caso dos contratos suspensos, o pagamento do 13º é proporcional aos meses em que ele trabalhou por mais de 15 dias. Consequentemente, o valor não é recebido integralmente.
Já para os empregados que tiveram a jornada trabalho e os salários reduzidos, o Ministério da Economia determinou que o benefício deve ser pago de forma integral.
*Foto: Divulgação