Rede CAF ocorre de modo inteiramente online no Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal
Recentemente, veio à tona que as entidades públicas e privadas, ligadas à agricultura familiar, já podem integrar a Rede do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Rede CAF). Ela substitui a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Rede CAF
Para integrar a Rede CAF é preciso pedir autorização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Com o pedido aprovado, as entidades se tornam aptas a fazerem as inscrições dos agricultores familiares no cadastro.
Exemplos
Entre as entidades que podem entrar a Rede CAF estão: prefeituras, empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), entidades sindicais por intermédio de confederações, institutos com atuação na agricultura familiar ou área correlacionada e outros.
Inscrições
Além disso, para ter o pedido autorizado, é preciso realizar um cadastro na plataforma Gov.br. Na sequência, é necessário acessar a página de autorização para ingresso na rede, dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal e clicar no botão “iniciar”.
Já para acessar o passo a passo completo do cadastro, as entidades devem entrar neste link.
Acesso às políticas públicas
Após as entidades estarem cadastradas, os agricultores familiares e os demais beneficiários da lei, como pescadores, extrativistas, indígenas e beneficiários da reforma agrária, poderão fazer o seu cadastro e obter o Registro de Inscrição do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Ricaf).
Segundo Silvia Cristina Castanheira Maia, coordenadora de Cadastro do Agricultor Familiar do Ministério da Agricultura, o novo cadastro ajuda na implementação de novas políticas públicas aos trabalhadores da zona rural.
Substituição da DAP
A DAP será finalizada em 30 de dezembro deste ano, e no dia seguinte começa a Rede CAF. Contudo, a substituição pode ser feita gradativamente. Vale destacar que esta será a principal ferramenta para acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas à geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.
Segundo Silvia:
“As declarações que forem emitidas pelos trabalhadores rurais até o dia 31 de dezembro permanecerão válidas pelo período de vigência que tiver estabelecido no documento, por isso, não será necessário que o agricultor familiar que esteja portando uma DAP até essa data tenha que substituir de imediato pela inscrição no CAF. A medida que esse documento for vencendo a vigência, o agricultor vai procurar a mesma emissora de DAP, fazer sua inscrição no cadastro nacional e solicitar a emissão do Registro de Inscrição do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Ricaf).”
IPA
Já conforme Giuberto Ramos, Departamento de Estudos, Projetos e Gestão da Informação Rural do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), a inscrição no CAF é requisito básico para o acesso do agricultor familiar e demais beneficiários às políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola.
Serviço
Outras informações sobre o CAF podem ser pedidas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533. O Instituto Agrônomico de Pernambuco (IPA) disponibiliza o telefone: (81) 3184.7310 para esclarecimento de dúvidas.
*Foto: Divulgação/IPA