Renegociação de dívidas com a Receita não informou provável arrecadação com o programa
O governo ampliou o leque de dívidas tributárias que poderão ser negociadas entre contribuintes e a Receita Federal. Os parcelamentos alongados e descontos podem chegar até 70% do valor devido, segundo portaria publicada na sexta-feira (12).
Renegociação de dívidas com a Receita
O evento de renegociação de dívidas com a Receita conta com estoque total dos débitos que podem ser negociados. Hoje ele é de quase R$ 1,4 trilhão. Entretanto, a Receita não informou provável arrecadação com o programa.
Além disso, a portaria regulamenta regra aprovada pelo Congresso neste ano que ampliou o alcance da chamada transação tributária. Trata-se de um mecanismo que permite ao governo dar condições mais favoráveis ao pagamento de débitos por parte de devedores específicos após avaliação sobre dificuldades para pagamento.
Contudo, a negociação das dívidas tributárias por meio das transações é feita individualmente. Ou seja, é diferente dos programas tradicionais de pagamento de dívidas (chamados popularmente de Refis), que possuem caráter geral. Sendo assim, o percentual de desconto depende da negociação e da capacidade de pagamento do contribuinte. E ele não poderá reduzir o montante principal do crédito.
Novas modalidades
As novas modalidades elevam o escopo de débitos a serem renegociados ainda durante a fase de cobrança pelo Fisco. Ou seja, não é apenas de passivos que já percorreram todo o processo administrativo e estão inscritos na dívida ativa da União.
Débitos de pequeno valor ou de controvérsia jurídica
Até agora, a Receita tinha autorização para liberar a adesão ao programa apenas por débitos de pequeno valor ou dívidas que envolvessem relevante controvérsia jurídica.
Mas, a partir de agora, poderão ser transacionados valores em contencioso administrativo, que são passivos ainda em fase de reclamação na Receita. E assim como também de dívidas alvo de atuação do fisco sem que tenham chegado à fase recursal.
Editais
Além disso, as renegociações poderão ser feitas por meio de lançamento de editais e por propostas feitas pelo próprio contribuinte ou pela Receita a um devedor específico.
Pela regra geral, haverá desconto de até 65% do valor da dívida, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte, com parcelamento de até 120 meses (dez anos).
Por outro lado, para Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil o parcelamento poderá ser de até 145 meses.
Como faz a negociação individual
A negociação individual poderá ser proposta por devedores com débitos superiores a R$ 10 milhões, autarquias, fundações e empresas públicas, estados e municípios e empresas falidas ou em recuperação judicial.
Por fim, para os pagamentos, a portaria permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como de precatórios.
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