MP do estado pede àjustiça a adoção de lockdown porpelo menos 15 dias, em documento expedido nesta quarta (6)
O Ministério Público de Pernambuco, por meio do promotor Solon Ivo da Silva Filho, propôs uma ação civil pública frente ao Estado e à cidade de Recife para a adoção do lockdown. O documento cita as medidas adotadas até o momento e as classifica como não enfáticas na restrição a alguns serviços considerados não essenciais. Em várias páginas consta o termo “é necessário lockdown”.
O promotor também relatou que a maioria das ações realizadaspossui caráter apenas de recomendação e que tal postura teria culminado no colapsodo sistema público de saúde, visto que “razoável parcela da população não temseguido a orientações do poder público no sentido de permanência em seuslares”.
O trecho é reforçado pela apresentação dos números vinculadosà Covid-19 no Estado. No dia 1º de abril eram 95 casos, e no dia 30 já eram6.876 casos, com 565 mortes. Nesta quarta (6), o índice chegou a 9.881registros, referentes a pacientes testados em laboratório, sem contar que háuma subnotificação reconhecida de casos.
A recomendação do promotor Solon é de 15 dias de lockdown, emque seria suspenso principalmente o funcionamento e atendimento ao público, mesmovia delivery, de todas as atividades e serviços não essenciais.
Em relação aos serviços não essenciais, que fique enfatizadoo sistema de delivery. Porém, quando não for possível, seguir as seguintesregras: uma pessoa por cada 10 metros quadrados de área do estabelecimento; umapessoa por carro no acesso aos estacionamentos; uma pessoa de cada família porvez.
O texto ainda diz:
“Da leitura das diversas normas editadas pelos Réus, observa-se que não houve qualquer proibição de funcionamento de atividades não essenciais de forma geral. Apenas certas atividades não essenciais foram proibidas de funcionamento.”
Isso quer dizer que tiveram empresas que continuaram a operarcom serviços internos, além de outras que seguiram fazendo vendas com entregasem domicílio.
O promotor também relata em outro trecho do documento:
“São inúmeras as atividades e serviços não essenciais que se encontram em funcionamento. E para tal, necessária a presença de todos os colaboradores de cada uma destas atividades, para que elas continuem a funcionar, por óbvio. É nessa toada que todas as atividades e os serviços não essenciais, para além de não estarem abertos ao público, devem ser proibidos de funcionamento, evitando e excluindo a possibilidade do deslocamento dos trabalhadores e dos colaboradores de tais atividades até aos respectivos estabelecimentos.”
Por fim, Solon criticou a indicação para o uso de máscaraspela população:
“Acaso estivessem os Réus proibido a circulação, deslocamento e trânsito das pessoas em geral, a fim de efetivar o isolamento/distanciamento social, não haveria a necessidade de recomendação de uso de máscara para a população em geral. Isto porque, estando em seus lares, as pessoas não precisariam fazer uso de máscara. Precisar-se-iam usar máscara apenas aquelas pessoas que haveriam de se deslocar para manter em funcionamento os serviços essenciais.”
Fonte: Folha de Pernambuco
*Foto: Divulgação
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