Adoção de lockdown pode ser imposto no estado de Pernambuco

MP do estado pede àjustiça a adoção de lockdown porpelo menos 15 dias, em documento expedido nesta quarta (6)

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio do promotor Solon Ivo da Silva Filho, propôs uma ação civil pública frente ao Estado e à cidade de Recife para a adoção do lockdown. O documento cita as medidas adotadas até o momento e as classifica como não enfáticas na restrição a alguns serviços considerados não essenciais. Em várias páginas consta o termo “é necessário lockdown”.

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Adoção de lockdown

O promotor também relatou que a maioria das ações realizadaspossui caráter apenas de recomendação e que tal postura teria culminado no colapsodo sistema público de saúde, visto que “razoável parcela da população não temseguido a orientações do poder público no sentido de permanência em seuslares”.

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O trecho é reforçado pela apresentação dos números vinculadosà Covid-19 no Estado. No dia 1º de abril eram 95 casos, e no dia 30 já eram6.876 casos, com 565 mortes. Nesta quarta (6), o índice chegou a 9.881registros, referentes a pacientes testados em laboratório, sem contar que háuma subnotificação reconhecida de casos.

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Lockdown de 15 dias

A recomendação do promotor Solon é de 15 dias de lockdown, emque seria suspenso principalmente o funcionamento e atendimento ao público, mesmovia delivery, de todas as atividades e serviços não essenciais.

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Em relação aos serviços não essenciais, que fique enfatizadoo sistema de delivery. Porém, quando não for possível, seguir as seguintesregras: uma pessoa por cada 10 metros quadrados de área do estabelecimento; umapessoa por carro no acesso aos estacionamentos; uma pessoa de cada família porvez.

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O texto ainda diz:

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“Da leitura das diversas normas editadas pelos Réus, observa-se que não houve qualquer proibição de funcionamento de atividades não essenciais de forma geral. Apenas certas atividades não essenciais foram proibidas de funcionamento.”

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Isso quer dizer que tiveram empresas que continuaram a operarcom serviços internos, além de outras que seguiram fazendo vendas com entregasem domicílio.

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Serviços não essenciais em funcionamento

O promotor também relata em outro trecho do documento:

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“São inúmeras as atividades e serviços não essenciais que se encontram em funcionamento. E para tal, necessária a presença de todos os colaboradores de cada uma destas atividades, para que elas continuem a funcionar, por óbvio. É nessa toada que todas as atividades e os serviços não essenciais, para além de não estarem abertos ao público, devem ser proibidos de funcionamento, evitando e excluindo a possibilidade do deslocamento dos trabalhadores e dos colaboradores de tais atividades até aos respectivos estabelecimentos.”

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Por fim, Solon criticou a indicação para o uso de máscaraspela população:

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“Acaso estivessem os Réus proibido a circulação, deslocamento e trânsito das pessoas em geral, a fim de efetivar o isolamento/distanciamento social, não haveria a necessidade de recomendação de uso de máscara para a população em geral. Isto porque, estando em seus lares, as pessoas não precisariam fazer uso de máscara. Precisar-se-iam usar máscara apenas aquelas pessoas que haveriam de se deslocar para manter em funcionamento os serviços essenciais.”

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Fonte: Folha de Pernambuco

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*Foto: Divulgação

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Correio do Grande Recife