Alerta: cuidado na hora de comprar maconha de uso medicinal

O alerta de umespecialista se refere à compra de maconhamedicinal no mercado paralelo

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Com o custo de comprar maconha de uso medicinal, um novomercado paralelo se instalou. Mas segundo o especialista do setor, RodolfoRosato, da Kannamed, empresa que facilita a importação, é preciso ter muitocuidado ao adquirir a cannabis desta forma. É aquele famoso ditado do “baratoque sai caro” e ainda levar para casa um produto falsificado ou que contenhaoutras irregularidades, como o rótulo adulterado.

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Mercado paralelo da maconha medicinal

Muitos acabam optando por este caminho, em vista da grande burocracia para conseguir ter direito à maconha de uso medicinal. Mas é preciso estar atento. No site de ebay.com, por exemplo, há vendedores promovendo o medicamento com até 80% de desconto. E um frasco de 10ml de canabidiol (CBD) americano pode custar R$ 81,46 (na conversão), e com prazo de entrega de duas semanas. No entanto, com normas que entraram em vigor recentemente, os pacientes necessitam da permissão da Anvisa. Portanto, o prazo é acrescido de mais 45 dias, além do prazo da importação.

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Uma consumidora de 50 anos, que tem fibromialgia, relatou àreportagem da Folha, que:

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“Já comprei óleo de Cannabis que tinha cheiro apenas de azeite de oliva. Tomei e não fez efeito. Depois descobri que era azeite puro mesmo.”

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Especialista do mercado de maconha medicinal

Segundo Rodolfo Rosato, da Kannamed:

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“Os medicamento de Cannabis mais caros são aqueles com concentração alta de THC (tetraidrocanabidiol, que dá o “barato”).”

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A consultoriarepresenta 19 empresas de Cannabis medicinal, entre elas, CBDistillery, cbdMD eMedterra.

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Rosado ainda acrescentou:

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“Isso também explica porque os medicamentos europeus são mais caros que os americanos. Eles possuem 0,3% de THC. Nos EUA essa concentração é de 0,2%”.

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Óleo de CBD no Brasil

O óleo de CBD no Brasil adota o padrão americano, 0,2% deTHC. A Anvisa autoriza a importação de produtos com concentrações mais altassomente em casos particulares, destinado a pacientes refratários, ou seja,àqueles que não encontram outra opção de tratamento terapêutico. A norma seguesem alteração, mesmo após da nova Recomendação da Diretoria Colegiada (RDC),divulgada pela agência de vigilância no dia 11 de dezembro. O único medicamentoà base de maconha que pode ser adquirido em farmácias nacionais é o Mevatyl,que possui 50% de concentração de THC.

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Pesquisar medicamento à base de maconha

Na hora de pesquisar sobre medicamento à base de maconha, apessoa deve priorizar marcas já consolidadas no mercado, alerta Rosato. Outradica é verificar o rótulo, onde deve conter todas as informações do produto,inclusive a concentração de THC e CBD.

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Veja as exigências da RDC da Anvisa, em relação aos rótulos de produtos à base de maconha medicinal:

Os rótulos das embalagens de produtos de Cannabis devem teruma faixa horizontal de cor preta abrangendo todos os seus lados, na altura doterço médio e com largura não inferior a um terço da largura do maior ladoda face maior.

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No interior da faixa preta dos produtos de Cannabis contendoaté 0,2% de THC devem ser incluídas apenas as frases, em caixa alta, “VENDASOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” e “SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DE RECEITA”.

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No interior da faixa preta dos produtos de Cannabis contendoacima de 0,2% de THC devem ser incluídas apenas as frases, em caixa alta,“VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” e o “ATENÇÃO: USO DESSE PRODUTO PODE CAUSARDEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA”.

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Na faixa preta deve ser utilizada a mesma referência de corpreta usada para medicamentos.

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Das informações e dispositivos para rastreabilidade do produto de Cannabis:

-O número do lote, data de fabricação (mês/ano) e data devalidade (mês/ano), devem ser impressos nas embalagens do produto de formafacilmente compreensível, legível e indelével, utilizando letras com a maiordimensão possível para a sua fácil leitura e identificação.

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-A legibilidade dessas informações deve ser garantida sem autilização de instrumentos ópticos, exceto para aquelas pessoas que necessitemde correção visual.

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-Nas embalagens secundárias é proibido usar exclusivamentede relevo negativo ou positivo, sem cor ou com cor que não mantenha nítido epermanente o contraste com a cor do suporte para a impressão das informaçõesexigidas.

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-As embalagens secundárias devem conter lacre ou selo desegurança que seja irrecuperável após seu rompimento e permita detectarqualquer tentativa de rompimento, para garantir sua inviolabilidade.

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-Quando utilizada a colagem de abas, a empresa deve garantir os requisitos descritos acima para ser considerado um lacre de segurança.

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Fonte: Folha de S. Paulo

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*Foto: Divulgação

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Correio do Grande Recife