A Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) autorizou nesta quarta-feira (22),uma norma que simplifica e reduz a burocracia para a importar a maconha medicinal, derivada do CBD, em associação com outros canabinoides.
No entanto, a regra só vale para os pedidos de uso próprio,feitos pelos doentes ou procuradores do mesmo para o tratamento de saúde. Paraa norma entrar em vigor falta ela ser publicada no Diário Oficial da União. Adata ainda não determinada.
O relator da proposta que diminui a papelada pedida pelaAnvisa é o novo diretor-presidente substituto Antônio Barra. Seu antecessor, omédico William Dib encerrou o mandato no dia 21 de dezembro. Os cinco diretoresda agência reguladora foram unânimes quanto aprovação divulgada nestaquarta-feira (22).
Barra afirma que o órgão está seguindo a orientação doGoverno Federal, que tem por objetivo facilitar os serviços ao cidadão. Aagência diz que tal medida reduzirá a espera pelo aval da importação da maconhamedicinal. Atualmente, ela é de 75 dias, em média.
Em contrapartida, a pressão da sociedade só aumenta. Os doentes e seus familiares se organizam ainda mais, no intuito de sensibilizar as autoridades no impacto que o tempo sem o medicamento à base de cannabis pode causar na saúde dos pacientes.
A ideia da nova regra é diminuir a burocracia e, consequentemente,reduzir o prazo de espera. O tempo de validade da aprovação também mudou e foiestendido de um para dois anos. Além disso, as informações e os documentosnecessários para a verificação da Anvisa foram reduzidos.
Antes da aprovação desta quarta, os doentes tinham queencaminhar à agência a prescrição médica, o formulário de solicitação, o termode responsabilidade e o laudo médico. Já a nova regra exige somente aprescrição e uma ficha, que poderá ser preenchida no Portal de Serviço doGoverno Federal.
Importante ressaltar que agora se pode contar com a figura doprocurador legal do paciente, que poderá fazer as solicitações em seu nome.
Outras medidas já haviam sido implantadas para reduzir a filade espera dos doentes. Em outubro de 2019, as solicitações de importaçãopassaram a ser recebidas apenas pelo Portal de Serviço do Governo Federal. Na prática,quer dizer que todo o processo foi centralizado em um único sistema digital. Noentanto, a alteração não impactou significativamente no tempo de espera.
No final de 2019, a Anvisa autorizou a comercialização demaconha medicinal nas farmácias. Porém, as empresas ainda se organizam paracolocar os produtos nas prateleiras do país. Há uma estimativa que isso ocorraa partir do segundo semestre de 2020.
Por ora, os pacientes seguem com a mesma rotina: a de enfrentar trâmites lentos e a longa espera pela verificação dos processos pela Anvisa.
Fonte: Folha de S. Paulo
*Foto: Divulgação
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