Em um negócio, pode ocorrer apenas a simplesdivisão do dinheiro que resta por mês entre os sócios
Quando um negócio é aberto e contam com sócios, é precisoestar atento para não misturar contas físicas e jurídicas, prejudicando assimum negócio que poderia ser promissor. Este tipo de ação acaba acontecendoquando é dispensada a definição de um pró-labore, que é um salário mensal aosócio ou a mais de um que desempenham um cargo na empresa.
Na maioria dos casos em um negócio que envolve sócios éaplicar a divisão simples do dinheiro que restou por mês entre osempreendedores.
Segundo Eric Barreto, doutor em ciências contábeis eprofessor da escola de negócios Saint Paul:
“Se um negócio tem dois donos com partes iguais, cada um tem direito a 50% do lucro. Mas, se um deles trabalha na empresa -administrando-a, por exemplo-, é justo que seja remunerado mensalmente por seu serviço.”
E completa:
“O pró-labore é como se fosse um salário.”
Barreto recomenda também que o valor seja calculado com basena média do mercado para aquele determinado cargo, sempre avaliando o porte e osetor da companhia.
Na prática, se todos os sócios forem ativos, a regraprevalece. Sendo assim, fica justificado um sócio receber mais que outro, deacordo com as atividades exercidas.
Além disso, pode ser também que as retiradas mensais difiramentre si, em decorrência da produtividade individual, explica Barreto:
“É quando os sócios estabelecem que o pró-labore terá uma parte fixa e outra variável. Essa última é paga a quem trouxer um cliente novo, por exemplo, ou a quem for alocado em um projeto vendido em que trabalhará mais horas que os outros.”
Do ponto de vista do gerente regional do Sebrae, Paulo SérgioCereda, o cálculo da retirada sempre influencia na “avaliação da situação atualda empresa, de sua capacidade de pagamento e do impacto nos custos”.
Ele atenta que no caso de categorias com representação declasse, também cabe que tenha um piso mínimo a ser respeitado pelos sócios donegócio.
Para empreendimentos em fase inicial ou que ainda não geredividendos, nada impossibilita de que os sócios que trabalham não sejamremunerados ou tirem pouco dinheiro. No entanto, Cereda recomenda que desde ocomeço do negócio devem ser estipulados quais seriam os pró-labores maisadequados:
“Ao inseri-los no orçamento de custos, os sócios podem traçar metas de venda e de faturamento que permitam realizar a retirada no futuro.”
Pois é de extrema importância quando se prepara uma captaçãode recursos financeiros ou até passar o negócio para frente depois de um tempo,segundo o professor da Saint Paul:
“Investidor adora ter tudo certinho. E quando desconfia de alguma inconsistência no pró-labore ou em outros aspectos do negócio, já vê o risco de sofrer uma fiscalização e ter problemas depois.”
Um dos motivos para o meio corporativo muitas vezes ignorar opró-labore é que este sofre maior tributação que a distribuição de lucro. E tambémo fato de ter de recolher o Imposto de Renda sobre a remuneração que recebe, osócio que trabalha ainda paga 11% de INSS. Já a companhia arca com os outros20%.
Contudo, aponta Barreto:
“Se observássemos só isso, acharíamos preferível não ter pró-labore ou reduzi-lo a um salário mínimo. Mas o governo pode entender que as leis trabalhistas estão sendo infringidas e que está ocorrendo sonegação de impostos.”
A vantagem de pagar o INSS está na probabilidade de o sóciodo negócio poder se aposentar pelo sistema previdenciário oficial. Porém, opró-labore, diferente de uma remuneração convencional, não dá direito a FGTS,férias nem 13º salário. Portanto, para garantir tais benefícios, só se umacláusula for incluída no contrato do pró-labore, segundo o professor:
“Esse documento precisa ser redigido e assinado, mas não existe a obrigação de registrá-lo em cartório. Pode ficar na gaveta mesmo.”
Fonte: Folha de Pernambuco
*Foto: Divulgação
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