Empresas conseguem crédito de bancos públicos

Há alguns dias, empresas relataram que estavam com dificuldades legais de obter crédito de bancos públicos. Com isso, foi publicada nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória 958, no Diário Oficial da União, que dispensa a apresentação de todos os documentos necessários até o final de setembro.

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Crédito de bancos públicos

Em função da pandemia do novo coronavírus, muitas companhiasforam afetadas pela crise econômica que se instalou no país.

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Com a MP em vigor, agora elas podem obter crédito de bancospúblicos, que se comprometem em reduzir o número de exigências para liberaçãoda verba necessária a estas empresas.

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De acordo com Adolfo Sachsida, secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, a medida foi criada em função de várias companhias estarem com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito ofertadas pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) durante a pandemia de Covid-19.

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Até final de setembro

Até o dia 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentaremos seguintes documentos ao solicitarem crédito de bancos públicos:

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  • certificadode regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • certificadode regularidade com obrigações eleitorais;
  • certidãonegativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com aPrevidência Social.
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Além disso, também estão dispensados até o final de setembroa apresentação:

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  • docertificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • daCND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, doFGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de DesenvolvimentoEconômico (FNDE);
  • edo certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitadosdo Setor Público Federal (Cadin).
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Crédito rural

Já para as operações que envolvem crédito rural, a MP 958suspende até 30 de setembro a apresentação do certificado de regularidade doImposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito ruralem cartório e o seguro dos bens dados em garantia.

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Além disso, foram revogadas permanentemente a apresentação deregistro em cartório da cédula de crédito à exportação e a obrigatoriedade doseguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.

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De acordo com Carlos da Costa, secretário especial deProdutividade, Emprego e Competitividade (Sepec), em declaração à AgênciaBrasil, a MP foi criada com a finalidade de possibilitar que as normas defacilitação do crédito tomadas nos últimos meses cheguem à outra ponta,atingindo especialmente as companhias de pequeno porte:

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“Quando observamos os impactos da crise sobre a economia, o mundo inteiro se ressente do impacto da falta de crédito. Não adianta aumentarmos a liquidez do sistema financeiro, se o crédito não chega à ponta.”

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Fonte: Agência Brasil

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*Foto: Divulgação/AgênciaBrasil

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Correio do Grande Recife