eSocial: prazo para médias empresas migrarem é estendido

Médias empresas que migrarem para o sistema eSocial ainda terão que registrar dados de saúde e segurança do trabalhador

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Agora as médias empresas terão obrigação de migrarem para osistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores:o eSocial. E para que todas regularizem sua situação, o prazo para o envio dos eventosde Saúde e Segurança do trabalhador foi recentemente estendido pela SecretariaEspecial de Previdência e Trabalho.

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eSocial – médias empresas

Aproximadamente 1,24 milhão de companhias de médio porte, quefaturam até R$ 78 milhões por ano, terão que inserir informações de saúde e desegurança de 21 milhões de trabalhadores na plataforma até o dia 8 de janeirode 2021. A prorrogação da data limite, contudo, não vale às empresas que optarampelo Simples.

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Portanto, as companhias com faturamento acima de R$ 78milhões serão obrigadas a divulgar os mesmos dados ao eSocial, a partir de 8 desetembro de 2020.

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Esta é a última fase que falta para as médias empresas paraterminarem o processo de migração para o eSocial, no intuito de diminuir aburocracia e acabar com a manutenção de arquivos em papel.

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Grupo 4

Além disso, também foi comunicado o desmembramento do grupo 4(dos órgãos e entidades federais). Com isso, restaram no grupo 4 apenas osentes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. No grupo 5, osentes públicos estaduais e Distrito Federal. E no grupo 6, os municipais, ascomissões polinacionais e os consórcios públicos.

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Punições previstas

O médio empregador que não cumprir os prazos determinadospara a adesão ao eSocial estará sujeito a penalidades previstas na legislaçãovigente. Quem desrespeitar o cronograma poderá lesar os empregados, no que dizrespeito a terem dificuldades em receber os benefícios sociais e trabalhistas,se o empregador não prestar as devidas informações nas datas estipuladas.

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Como funciona o eSocial

O eSocial é administrado pela Secretaria Especial dePrevidência e Trabalho. Esse sistema é capaz de eliminar 15 informaçõesperiódicas que os empregadores eram obrigados a repassar ao governo.

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A ferramenta é adotada por empregadores domésticos desde 2015e está sendo ampliado gradativamente a todas as empresas e organizações até2023.

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A adesão das grandes companhias foi terminada em agosto de 2019, ocasião em que as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passaram a ser realizados pelo sistema.

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Fonte: Folha de Pernambuco

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*Foto: Divulgação

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Correio do Grande Recife