PE prorroga vencimento de ICMS, além de criar um programa de recuperação de crédito
No último sábado (13), o governador do Pernambuco Paulo Câmara anunciou novas medidas econômicas com foco nesta difícil fase da pandemia. Elas valem tanto para a capital, Recife, quanto para os demais lugares do Estado. Sendo assim, a primeira das ações impostas será a prorrogação, por 120 dias, dos prazos de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), apurado no âmbito do Simples Nacional.
A iniciativa é voltada para todos os estabelecimentos contribuintes do ICMS, que estejam neste regime tributário. Portanto, estão enquadrados na medida de benefício fiscal as microempresas e os microempreendedores. Ambos terão este pagamento postergado por quatro meses.
Momento atual é o pior já enfrentado desde o início da pandemia em março de 2020, afirma o governador:
“Temos um quadro que pressiona o sistema de saúde e que causa também impactos severos na economia. Diante disso, anunciamos agora algumas ações para ajudar os setores produtivos – que geram emprego e renda à população – a atravessarem mais esta fase de intensas dificuldades.”
Além disso, a medida representa mais de R$ 26 milhões por mês para o Estado, afirma Décio Padilha, secretário estadual da Fazenda:
“O primeiro vencimento seria agora, para março, mas fica adiado para julho. O de abril, por mais quatro meses para frente, e o de maio também.”
Todavia, Paulo Câmara disse também que as demais empresas poderão contar com um novo programa de recuperação de crédito. Esta medida poderá proporcionar uma redução de juros e multas de até 90% do valor dos débitos acumulados.
O secretário pontuou as condições para conseguir o benefício:
“A iniciativa é uma grande oportunidade para recuperação das empresas, com condições de descontos até parcelados. Se você parcela em até oito vezes, você tem o desconto de 80%. Tem uma sequência de parcelamentos em que você chega até 60 meses com desconto de 30%.”
Os contribuintes interessados terão dois meses para se inscrever no programa, a partir da data de publicação da lei, que foi enviada à Assembleia Legislativa na sexta-feira (12).
*Foto: Reprodução/Sergio Bernardo/SEI
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!