Recadastramento de servidores no Recife

Recadastramento de servidores na capital pernambucana será realizado entre os dias 16 de maio e 31 de outubro; iniciativa pretende atender 40 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas, com atendimento presencial, mediante agendamento no Bradesco

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Recadastramento de servidores

Desde ontem (16), a Prefeitura do Recife realiza o recadastramento geral dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal. A ação da Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital (SEPLAGTD) tem o objetivo de atualizar os dados cadastrais dos funcionários vinculados ao governo municipal.

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Presencial

Além disso, o recadastramento é obrigatório e será exclusivamente presencial, até o dia 31 de outubro de 2023. Para isso, seguirá o cronograma de apresentação conforme o mês de nascimento. Serão atendidos todos os 40 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas.

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Após o agendamento pelo site do Bradesco, o atendimento será feito em posto exclusivo de recadastramento e nas agências e postos de atendimento do Bradesco, segundo disponibilidade. Mais informações pelos telefones 3003-0330, para regiões metropolitanas, e 0800-208-0330, para as demais regiões.

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Quem deve participar do recadastramento

Devem participar do recadastramento os titulares de cargo efetivo ativos, empregados públicos, servidores ocupantes de cargos comissionados, contratos temporários, servidores à disposição da gestão municipal, aposentados e pensionistas.

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No entanto, em caso de impedimento ao comparecimento, o procedimento pode ser realizado por procurador, tutor, curador, guardião ou genitor. São considerados impedimentos os de natureza de doença grave ou dificuldade de locomoção - comprovadas através de declaração médica -, de residência temporária ou permanente no exterior ou, dentro do território nacional, a mais de 50 (cinquenta) quilômetros do município de Recife, ou no caso de aposentado ou pensionista declarado incapaz em processo judicial.

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Período

Já o período pré-determinado para o recadastramento varia conforme o mês de nascimento de cada servidor. Confira o cronograma abaixo:

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  • Nascidos em janeiro e maio - recadastramento de 16 a 30 de maio
  • Nascidos em fevereiro e junho- recadastramento de 12 a 23 de junho
  • Nascidos em março e julho- recadastramento de 11 a 25 de julho
  • Nascidos em abril e agosto- recadastramento de 11 a 25 de agosto
  • Nascidos em setembro e novembro- recadastramento de 11 a 25 de setembro
  • Nascidos em outubro e dezembro- recadastramento de 11 a 25 de outubro
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Documentos

Os documentos necessários são:

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I - Do servidor:

a) RG legível e válido, observado o disposto no art. 6°, §6°, deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses;c) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, do servidor, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, expedida, no máximo, há 60 (sessenta) dias;d) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; ou ainda declaração de residência impressa e preenchida, conforme anexo III;e) Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP); ef) CTPS, se possuir.

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II- para o aposentado, o pensionista e o pensionista especial:

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 7º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses; ec) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; ou ainda declaração de residência impressa e preenchida conforme anexo III, pelo próprio aposentado, pensionista ou pensionista especial ou seu representante legal ou voluntário;

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III - para o procurador:

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 6º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há três meses;c) Procuração específica, com reconhecimento de firma do outorgante, válida por até 06 (seis) meses, com poderes para representá-lo perante o Município do Recife e o Banco Bradesco.

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IV - para o tutor, curador, guardião ou genitor:

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 6º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses;enc) Certidão ou termo de compromisso do tutor ou curador, ou Termo de Guarda, no caso de Guardião do Mor.

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*Foto: Reprodução/Flickr (Dárvily Mendes - https://www.flickr.com/photos/detalhar/6855832204)

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