Repasse do Fundef a professores de Pernambuco: decisão é de Fux

Repasse do Fundef tem parecer favorável da AGU

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O repasse dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a professores estaduais de Pernambuco aguarda agora decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux. Os pagamentos deveriam ter começado na segunda-feira (8). Porém, atrasaram por conta de impasses burocráticos.

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Repasse do Fundef em Pernambuco

Além disso, na quarta-feira (10), a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou junto à Corte uma petição. Nela, consta que ela não se opõe à transferência dos recursos. Contudo, até o momento, o dinheiro enviado pela União está em uma conta judicial. Sendo assim, para poder ser movimentado por Pernambuco, deve ser depositado em uma conta específica na Caixa Econômica Federal (CEF).

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Quem tem direito a receber o dinheiro?

Têm direito aos recursos trabalhadores da educação que atuaram na rede estadual de ensino em Pernambuco entre os anos de 1996 e 2007. Entretanto, neste período, houve erro no repasse do fundo destinado pela União ao Estado, que cobrou os valores na Justiça em uma ação que tramita no Supremo há 20 anos.

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Agora a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE) aguarda a decisão de Luiz Fux. Em nota, afirmou que acompanha o processo de forma permanente por meio da Regional de Brasília e do Gabinete do procurador-geral.

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Segundo Giovana Ferreira, procuradora-geral adjunta de Pernambuco:

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“Assim que houver a entrada dos valores na conta específica do Estado, as Secretarias de Administração e Educação estão preparadas para fazer esse repasse para as contas de pagamento.”

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Dados da SEE

Ao todo, conforme afirmação da SEE, 62.500 vínculos serão contemplados com o rateio. Deste total, 52 mil são servidores, sendo 35 mil com vínculo ativo com o Estado e 17 mil sem vínculo ativo. Os repasses serão feitos de modo fracionado: 40% em 2022, mais 30% em 2023 e os 30% restantes em 2024.

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Valores do Fundef

A consulta de quanto cada servidor terá direito a receber pode ser feita na página da pasta na internet. Basta inserir CPF ou número da matrícula e data de nascimento. Os profissionais poderão saber se tem direito ao benefício, o período aquisitivo, carga horária e, tendo direito, o valor aproximado do beneficio.

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Além disso, profissionais ativos e aposentados que mantêm vínculo com a rede estadual de ensino receberão o dinheiro direto na folha de pagamento em até 60 dias, a contar da data de recebimento do Governo de Pernambuco.

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Por outro lado, aqueles servidores que não possuem mais vínculo com o Poder Executivo estadual receberão os valores por meio de ordem de pagamento através das agências da instituição financeira responsável pela gestão da folha de pagamento de pessoal do Estado.

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Por fim, em caso de morte do profissional, o pagamento dos valores aos respectivos herdeiros será feito mediante apresentação de alvará judicial, autorizando o levantamento parcial ou integral do valor.

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*Foto: Reprodução

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Correio do Grande Recife