Restituição do IR 2023: se fizer agora, quando recebo?

Restituição do IR 2023 depende de quando a pessoa entregou a declaração; confira o calendário

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Um mês do início do período de prestação de contas com o Imposto de Renda 2023 já passou. Porém, os contribuintes ainda têm tempo para realizarem a declaração com calma. E em caso enviarem suas informações nesta semana, quando será que eles receberão a restituição?

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De acordo com as informações divulgadas pela Receita Federal o calendário da restituição do Imposto de Renda 2023 está dividido da seguinte forma:

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  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.
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Restituição do IR 2023

Todavia, de acordo com o Leão, os lotes são fechados por volta do dia 10. Ou seja, se os contribuintes prioritários entregarem a declaração do imposto de renda antes do dia 10 de maio, a possibilidade de que a restituição do IR 2023 seja liberada logo no primeiro lote é maior.

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Quem são os prioritários?

Por outro lado, no IR 2023, houve uma mudança na fila da restituição. Agora, os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix (com a chave CPF) “furam a fila”.

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Desse modo, a fila dos lotes de restituição do IR 2023 ficou da seguinte forma:

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  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.
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Novidades deste ano

Contudo, uma das principais novidades do Imposto de Renda 2023 é que nem todas as operações na bolsa de valores obrigam o investidor a declarar seus dados à Receita. Apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil em ações ou teve algum ganho (lucro) acima do limite de isenção (R$ 20 mil por mês) será obrigado a declarar os investimentos em ações.

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Além disso, segundo o advogado tributarista Marcio Miranda Maia, quando ações são vendidas com um ganho de capital entre o valor de compra e o de venda, a alíquota a ser paga é de 20% dessa diferença para operações de day trade e 15% para operações de venda comuns. Em declaração ao portal Investidos do Estadão, ele acrescentou.

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Por fim, entre as novas regras do IR 2023 também há mudanças na declaração dos dados sobre pensão alimentícia, que agora aparecerão na parte de rendimentos isentos e não tributáveis.

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*Foto: Reprodução/Unsplash (Scott Graham)

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Correio do Grande Recife