Restituição do IR 2023 depende de quando a pessoa entregou a declaração; confira o calendário
Um mês do início do período de prestação de contas com o Imposto de Renda 2023 já passou. Porém, os contribuintes ainda têm tempo para realizarem a declaração com calma. E em caso enviarem suas informações nesta semana, quando será que eles receberão a restituição?
De acordo com as informações divulgadas pela Receita Federal o calendário da restituição do Imposto de Renda 2023 está dividido da seguinte forma:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 29 de setembro.
Restituição do IR 2023
Todavia, de acordo com o Leão, os lotes são fechados por volta do dia 10. Ou seja, se os contribuintes prioritários entregarem a declaração do imposto de renda antes do dia 10 de maio, a possibilidade de que a restituição do IR 2023 seja liberada logo no primeiro lote é maior.
Quem são os prioritários?
Por outro lado, no IR 2023, houve uma mudança na fila da restituição. Agora, os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix (com a chave CPF) “furam a fila”.
Desse modo, a fila dos lotes de restituição do IR 2023 ficou da seguinte forma:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Novidades deste ano
Contudo, uma das principais novidades do Imposto de Renda 2023 é que nem todas as operações na bolsa de valores obrigam o investidor a declarar seus dados à Receita. Apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil em ações ou teve algum ganho (lucro) acima do limite de isenção (R$ 20 mil por mês) será obrigado a declarar os investimentos em ações.
Além disso, segundo o advogado tributarista Marcio Miranda Maia, quando ações são vendidas com um ganho de capital entre o valor de compra e o de venda, a alíquota a ser paga é de 20% dessa diferença para operações de day trade e 15% para operações de venda comuns. Em declaração ao portal Investidos do Estadão, ele acrescentou.
Por fim, entre as novas regras do IR 2023 também há mudanças na declaração dos dados sobre pensão alimentícia, que agora aparecerão na parte de rendimentos isentos e não tributáveis.
*Foto: Reprodução/Unsplash (Scott Graham)