O alerta de um especialista se refere à compra de maconha medicinal no mercado paralelo
Com o custo de comprar maconha de uso medicinal, um novo mercado paralelo se instalou. Mas segundo o especialista do setor, Rodolfo Rosato, da Kannamed, empresa que facilita a importação, é preciso ter muito cuidado ao adquirir a cannabis desta forma. É aquele famoso ditado do “barato que sai caro” e ainda levar para casa um produto falsificado ou que contenha outras irregularidades, como o rótulo adulterado.
Mercado paralelo da maconha medicinal
Muitos acabam optando por este caminho, em vista da grande burocracia para conseguir ter direito à maconha de uso medicinal. Mas é preciso estar atento. No site de ebay.com, por exemplo, há vendedores promovendo o medicamento com até 80% de desconto. E um frasco de 10ml de canabidiol (CBD) americano pode custar R$ 81,46 (na conversão), e com prazo de entrega de duas semanas. No entanto, com normas que entraram em vigor recentemente, os pacientes necessitam da permissão da Anvisa. Portanto, o prazo é acrescido de mais 45 dias, além do prazo da importação.
Uma consumidora de 50 anos, que tem fibromialgia, relatou à reportagem da Folha, que:
“Já comprei óleo de Cannabis que tinha cheiro apenas de azeite de oliva. Tomei e não fez efeito. Depois descobri que era azeite puro mesmo.”
Especialista do mercado de maconha medicinal
Segundo Rodolfo Rosato, da Kannamed:
“Os medicamento de Cannabis mais caros são aqueles com concentração alta de THC (tetraidrocanabidiol, que dá o “barato”).”
A consultoria representa 19 empresas de Cannabis medicinal, entre elas, CBDistillery, cbdMD e Medterra.
Rosado ainda acrescentou:
“Isso também explica porque os medicamentos europeus são mais caros que os americanos. Eles possuem 0,3% de THC. Nos EUA essa concentração é de 0,2%”.
Óleo de CBD no Brasil
O óleo de CBD no Brasil adota o padrão americano, 0,2% de THC. A Anvisa autoriza a importação de produtos com concentrações mais altas somente em casos particulares, destinado a pacientes refratários, ou seja, àqueles que não encontram outra opção de tratamento terapêutico. A norma segue sem alteração, mesmo após da nova Recomendação da Diretoria Colegiada (RDC), divulgada pela agência de vigilância no dia 11 de dezembro. O único medicamento à base de maconha que pode ser adquirido em farmácias nacionais é o Mevatyl, que possui 50% de concentração de THC.
Pesquisar medicamento à base de maconha
Na hora de pesquisar sobre medicamento à base de maconha, a pessoa deve priorizar marcas já consolidadas no mercado, alerta Rosato. Outra dica é verificar o rótulo, onde deve conter todas as informações do produto, inclusive a concentração de THC e CBD.
Veja as exigências da RDC da Anvisa, em relação aos rótulos de produtos à base de maconha medicinal:
Os rótulos das embalagens de produtos de Cannabis devem ter uma faixa horizontal de cor preta abrangendo todos os seus lados, na altura do terço médio e com largura não inferior a um terço da largura do maior lado da face maior.
No interior da faixa preta dos produtos de Cannabis contendo até 0,2% de THC devem ser incluídas apenas as frases, em caixa alta, “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” e “SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DE RECEITA”.
No interior da faixa preta dos produtos de Cannabis contendo acima de 0,2% de THC devem ser incluídas apenas as frases, em caixa alta, “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” e o “ATENÇÃO: USO DESSE PRODUTO PODE CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA”.
Na faixa preta deve ser utilizada a mesma referência de cor preta usada para medicamentos.
Das informações e dispositivos para rastreabilidade do produto de Cannabis:
-O número do lote, data de fabricação (mês/ano) e data de validade (mês/ano), devem ser impressos nas embalagens do produto de forma facilmente compreensível, legível e indelével, utilizando letras com a maior dimensão possível para a sua fácil leitura e identificação.
-A legibilidade dessas informações deve ser garantida sem a utilização de instrumentos ópticos, exceto para aquelas pessoas que necessitem de correção visual.
-Nas embalagens secundárias é proibido usar exclusivamente de relevo negativo ou positivo, sem cor ou com cor que não mantenha nítido e permanente o contraste com a cor do suporte para a impressão das informações exigidas.
-As embalagens secundárias devem conter lacre ou selo de segurança que seja irrecuperável após seu rompimento e permita detectar qualquer tentativa de rompimento, para garantir sua inviolabilidade.
-Quando utilizada a colagem de abas, a empresa deve garantir os requisitos descritos acima para ser considerado um lacre de segurança.
Fonte: Folha de S. Paulo
*Foto: Divulgação