Deficiências irreversíveis precisa ter laudo para que a pessoa tenha acesso a seus direitos
Por meio da lei nº 17.562, sancionada pelo governo de Pernambuco, agora existe a garantia de validade indeterminada para laudos e perícias médicas que atestem deficiências irreversíveis, tanto físicas como mentais e intelectuais. Sendo assim, não será mais necessária a atualização periódica do atestado médico. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 23 de dezmebro.
Deficiências irreversíveis – laudo
O laudo para deficiências irreversíveis é fundamental para que a pessoa tenha acesso a seus direitos. Isso inclui:
- busca por emprego;
- isenção para compra de veículos ou serviços;
- auxílio-doença;
- Benefício da Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Praticidade à população
Além disso, Sileno Guedes, secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), ressalta que a determinação vai promover praticidade à população com deficiência e garantir a ela direitos e benefícios básicos.
“A lei vai permitir o acesso desse segmento às políticas públicas, através da inserção de forma simples e rápida em ações, programas e projetos estaduais. A partir de agora, essas pessoas já terão em mãos um documento válido e sem necessidade de revisão, o que vai garantir direitos e cidadania.”
Reduzir transtornos ás deficiências irreversíveis
Já Marília Bezerra, secretária executiva de Segmentos Sociais, destaca que a lei vai reduzir os transtornos às pessoas com deficiência que residem em áreas afastadas dos centros urbanos, como Recife, ou de difícil acesso.
“Para algumas deficiências, a imposição era de que a revisão fosse feita a cada seis meses, uma exigência desnecessária quando se está em uma situação que não mudará no decorrer da vida e que só gera obstáculos para as pessoas.”
Validade a todos os serviços públicos e benefícios
Segundo a lei, os laudos serão válidos a todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão. Mas a emissão do documento segue sendo de responsabilidade de um médico especialista, da rede pública ou privada, que deverá diagnosticar a condição de irreversibilidade da deficiência.
Para ser aceito, o laudo deverá ter o nome completo do paciente, a numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), além do carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente.
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