Recadastramento de servidores na capital pernambucana será realizado entre os dias 16 de maio e 31 de outubro; iniciativa pretende atender 40 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas, com atendimento presencial, mediante agendamento no Bradesco
Recadastramento de servidores
Desde ontem (16), a Prefeitura do Recife realiza o recadastramento geral dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal. A ação da Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital (SEPLAGTD) tem o objetivo de atualizar os dados cadastrais dos funcionários vinculados ao governo municipal.
Presencial
Além disso, o recadastramento é obrigatório e será exclusivamente presencial, até o dia 31 de outubro de 2023. Para isso, seguirá o cronograma de apresentação conforme o mês de nascimento. Serão atendidos todos os 40 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Após o agendamento pelo site do Bradesco, o atendimento será feito em posto exclusivo de recadastramento e nas agências e postos de atendimento do Bradesco, segundo disponibilidade. Mais informações pelos telefones 3003-0330, para regiões metropolitanas, e 0800-208-0330, para as demais regiões.
Quem deve participar do recadastramento
Devem participar do recadastramento os titulares de cargo efetivo ativos, empregados públicos, servidores ocupantes de cargos comissionados, contratos temporários, servidores à disposição da gestão municipal, aposentados e pensionistas.
No entanto, em caso de impedimento ao comparecimento, o procedimento pode ser realizado por procurador, tutor, curador, guardião ou genitor. São considerados impedimentos os de natureza de doença grave ou dificuldade de locomoção – comprovadas através de declaração médica -, de residência temporária ou permanente no exterior ou, dentro do território nacional, a mais de 50 (cinquenta) quilômetros do município de Recife, ou no caso de aposentado ou pensionista declarado incapaz em processo judicial.
Período
Já o período pré-determinado para o recadastramento varia conforme o mês de nascimento de cada servidor. Confira o cronograma abaixo:
- Nascidos em janeiro e maio – recadastramento de 16 a 30 de maio
- Nascidos em fevereiro e junho- recadastramento de 12 a 23 de junho
- Nascidos em março e julho- recadastramento de 11 a 25 de julho
- Nascidos em abril e agosto- recadastramento de 11 a 25 de agosto
- Nascidos em setembro e novembro- recadastramento de 11 a 25 de setembro
- Nascidos em outubro e dezembro- recadastramento de 11 a 25 de outubro
Documentos
Os documentos necessários são:
I – Do servidor:
a) RG legível e válido, observado o disposto no art. 6°, §6°, deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;
b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses;
c) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, do servidor, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, expedida, no máximo, há 60 (sessenta) dias;
d) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; ou ainda declaração de residência impressa e preenchida, conforme anexo III;
e) Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP); e
f) CTPS, se possuir.
II- para o aposentado, o pensionista e o pensionista especial:
a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 7º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;
b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses; e
c) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; ou ainda declaração de residência impressa e preenchida conforme anexo III, pelo próprio aposentado, pensionista ou pensionista especial ou seu representante legal ou voluntário;
III – para o procurador:
a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 6º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;
b) Comprovante de Situação Cadastral – CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há três meses;
c) Procuração específica, com reconhecimento de firma do outorgante, válida por até 06 (seis) meses, com poderes para representá-lo perante o Município do Recife e o Banco Bradesco.
IV – para o tutor, curador, guardião ou genitor:
a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 6º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;
b) Comprovante de Situação Cadastral – CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses;
enc) Certidão ou termo de compromisso do tutor ou curador, ou Termo de Guarda, no caso de Guardião do Mor.
*Foto: Reprodução/Flickr (Dárvily Mendes – https://www.flickr.com/photos/detalhar/6855832204)