A transformação de clubes em Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) entra em uma nova etapa no Brasil. Depois de a Lei nº 14.193, de 2021, estabelecer as bases para a adoção do modelo empresarial, uma alteração recente passou a tratar de maneira mais específica como essas estruturas devem ser administradas. A Lei nº 15.427, de 3 de junho de 2026, aperfeiçoou as regras de governança e transparência e trouxe mecanismos de proteção aos investidores. Alguns dispositivos aprovados pelo Congresso, sobretudo os que limitavam a responsabilidade da SAF por dívidas do clube de origem, foram vetados pela Presidência.
Entre as mudanças está a obrigação de que pelo menos um integrante do Conselho de Administração e um do Conselho Fiscal sejam independentes, segundo o conceito estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A legislação também ampliou as informações que as SAFs devem divulgar, com atualização periódica.
Para Marco Antonio Tristão Jr., especialista em governança e gestão estratégica, a mudança desloca parte da discussão sobre as SAFs: não basta estruturar uma sociedade empresarial para administrar o futebol; é necessário estabelecer mecanismos capazes de dar previsibilidade às decisões e separar interesses distintos dentro da organização.
“A profissionalização da gestão não acontece apenas com a mudança do modelo societário. Ela depende de regras claras, responsabilidades bem definidas e órgãos capazes de exercer suas funções com independência. A governança precisa criar condições para que as decisões sejam avaliadas por critérios técnicos e não apenas pelas circunstâncias do momento”, afirma.
Independência passa a fazer parte da estrutura
A presença obrigatória de integrantes independentes nos conselhos representa uma das mudanças mais relevantes da nova legislação. A Lei das SAFs já previa a existência obrigatória e permanente dos Conselhos de Administração e Fiscal e estabelecia uma série de impedimentos para seus integrantes. A nova regra acrescenta um requisito específico de independência.
A medida aproxima a estrutura das SAFs de práticas já conhecidas no ambiente de governança corporativa e, em certos pontos, vai além delas. Nas companhias abertas, a exigência de independentes recai sobre o Conselho de Administração. Nas SAFs, alcança também o Conselho Fiscal. A aplicação, porém, exigirá adaptações. O conceito da CVM foi concebido para companhias abertas e para o Conselho de Administração, e avalia a independência sobretudo em relação ao acionista controlador e aos administradores. Nas SAFs em que o clube de origem não detém o controle, a relação do conselheiro com o clube não é necessariamente coberta por esse critério. Caberá aos estatutos e às assembleias definir com mais clareza esses limites.
A própria CVM, em parecer de orientação publicado em 2023, esclareceu que uma SAF só fica submetida à sua supervisão quando acessa o mercado de capitais ou solicita registro como companhia aberta. Para a maioria das SAFs, portanto, o cumprimento das novas regras dependerá menos da fiscalização do regulador e mais da atuação dos próprios acionistas e da transparência das informações divulgadas.
A nova legislação também reforça a separação entre interesses que podem coexistir dentro de uma SAF. Continuam previstas restrições à participação de determinadas pessoas nos órgãos de administração e fiscalização, enquanto os diretores devem ter dedicação exclusiva à administração da sociedade, observados os critérios estabelecidos no estatuto.
Na avaliação de Tristão Jr., esse desenho é especialmente relevante porque o futebol reúne interesses econômicos, esportivos e institucionais que nem sempre seguem a mesma lógica.
“Uma estrutura de governança eficiente precisa estabelecer quem decide, quem fiscaliza e quais informações devem estar disponíveis para que essas decisões possam ser avaliadas. No futebol, isso ganha uma dimensão ainda maior porque existe uma relação permanente entre desempenho esportivo, patrimônio, investidores, torcedores e os interesses do clube de origem”, explica.
Transparência deixa de ser apenas uma prestação de contas
A nova lei também amplia o conjunto de informações que as SAFs precisam disponibilizar. Além de estatuto e documentos societários, passam a integrar esse conjunto as atas de assembleias gerais, reuniões do Conselho de Administração, diretoria e Conselho Fiscal, a composição acionária, com nome, quantidade de ações e percentual detido por cada acionista, e a identificação e biografia dos integrantes dos conselhos e da diretoria. Trechos que envolvam informações confidenciais ou que possam prejudicar a sociedade podem ser omitidos da versão publicada, desde que o registro integral seja mantido nos livros societários.
A exigência muda a relação entre informação e gestão. Ao determinar atualização mensal desses dados e estabelecer responsabilidade pessoal dos administradores pelo descumprimento das regras de divulgação, a legislação aumenta a importância dos processos internos utilizados para produzir, revisar e publicar informações societárias.
Para o especialista, o efeito mais relevante pode estar justamente fora dos momentos de crise. “Transparência não deve funcionar apenas como resposta a um problema. Quando informações, responsabilidades e processos estão organizados de forma permanente, investidores, conselheiros e demais partes interessadas conseguem acompanhar melhor a evolução da companhia e identificar riscos antes que eles se transformem em problemas maiores”, afirma.
A mudança ocorre em paralelo a uma discussão mais ampla sobre sustentabilidade financeira no futebol brasileiro. Em 2025, a CBF apresentou um Sistema de Sustentabilidade Financeira, com implantação gradual a partir de 2026, estabelecendo parâmetros relacionados a solvência, gastos com elenco, endividamento e equilíbrio operacional.
Nesse contexto, a governança passa a ocupar um espaço que vai além da formalidade societária. Conselheiros independentes, transparência das informações, controles e definição clara de responsabilidades formam uma infraestrutura de gestão que pode influenciar a capacidade de uma SAF de tomar decisões, atrair capital e administrar riscos.
A nova fase, portanto, não está apenas na quantidade de clubes que adotam o modelo. Está na qualidade das estruturas criadas para administrá-los. À medida que as SAFs amadurecem, a profissionalização deixa de ser somente uma promessa associada ao modelo empresarial e passa a ser medida também pela capacidade de governar, prestar contas e tomar decisões com critérios consistentes.
Imagem: https://www.magnific.com/br/fotos-gratis/pernas-de-colheita-pisando-na-bola-de-futebol_2273472.htm#fromView=search&page=2&position=45&uuid=2b359eba-2613-4ae3-8f81-88616be1ea01&track=ais_hybrid&query=futebol



