PE prorroga vencimento de ICMS, além de criar um programa de recuperação de crédito
No último sábado (13), o governador do Pernambuco Paulo Câmara anunciou novas medidas econômicas com foco nesta difícil fase da pandemia. Elas valem tanto para a capital, Recife, quanto para os demais lugares do Estado. Sendo assim, a primeira das ações impostas será a prorrogação, por 120 dias, dos prazos de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), apurado no âmbito do Simples Nacional.
PE prorroga vencimento de ICMS frente à pandemia
A iniciativa é voltada para todos os estabelecimentos contribuintes do ICMS, que estejam neste regime tributário. Portanto, estão enquadrados na medida de benefício fiscal as microempresas e os microempreendedores. Ambos terão este pagamento postergado por quatro meses.
Momento atual é o pior já enfrentado desde o início da pandemia em março de 2020, afirma o governador:
“Temos um quadro que pressiona o sistema de saúde e que causa também impactos severos na economia. Diante disso, anunciamos agora algumas ações para ajudar os setores produtivos – que geram emprego e renda à população – a atravessarem mais esta fase de intensas dificuldades.”
Mais de R$ 26 milhões por mês para o Estado
Além disso, a medida representa mais de R$ 26 milhões por mês para o Estado, afirma Décio Padilha, secretário estadual da Fazenda:
“O primeiro vencimento seria agora, para março, mas fica adiado para julho. O de abril, por mais quatro meses para frente, e o de maio também.”
Recuperação de crédito para as demais empresas
Todavia, Paulo Câmara disse também que as demais empresas poderão contar com um novo programa de recuperação de crédito. Esta medida poderá proporcionar uma redução de juros e multas de até 90% do valor dos débitos acumulados.
O secretário pontuou as condições para conseguir o benefício:
“A iniciativa é uma grande oportunidade para recuperação das empresas, com condições de descontos até parcelados. Se você parcela em até oito vezes, você tem o desconto de 80%. Tem uma sequência de parcelamentos em que você chega até 60 meses com desconto de 30%.”
Os contribuintes interessados terão dois meses para se inscrever no programa, a partir da data de publicação da lei, que foi enviada à Assembleia Legislativa na sexta-feira (12).
*Foto: Reprodução/Sergio Bernardo/SEI