A isenção de IPTU e TLP em Jaboatão também valem para crianças com microcefalia
Na última sexta-feira (3), foi divulgada que famílias de baixa renda e famílias de crianças com microcefalia terão isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), em Jaboatão dos Guararapes. A decisão partiu do prefeito Anderson Ferreira. Sendo assim, as alterações na legislação tributária da cidade também irão beneficiar imóveis que integram os programas de habitação popular e imóveis que disponibilizam, gratuitamente, ensino, cursos de capacitação, treinamento, artes e cultura.
Isenção de IPTU e TLP em Jaboatão
Os imóveis fazem parte do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para construções consideradas de baixo valor venal. Atualmente, livres de IPTU e TLP, também foram beneficiados.
Contudo, também foi garantida a extensão do benefício de redução de base de cálculo de IPTU para imóveis cedidos por meio de locação, cessão, comodato ou outra modalidade de ocupação de propriedade de terceiros. Neste caso, serão exercidas as atividades da empresa, nas condições previstas na Lei 081/2006, explicou o prefeito.
“São medidas que, com certeza, irão ajudar a população com menor poder aquisitivo e diversos setores afetados pela pandemia. E é esse o principal papel do poder público, de trabalhar e assistir à população da melhor forma, entendendo as peculiaridades de cada momento.”
Refis
Vale lembrar que no mês de abril passou a valer o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários (Refis). Ele é um pacote de medidas que oferece descontos de até 90% nos juros e multas para quitação de débitos com IPTU, ISS, TLP e CIM. E ainda teve prazo prorrogado para o próximo mês de outubro.
Em suma, o plano facilita o pagamento do ITBI em até dez parcelas, movimentando a economia da região. Com isso, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) que seja quitar os débitos de IPTU, CIM e TLP vencidos até 31 de dezembro de 2020, pode acessar o Portal do Contribuinte no site da prefeitura de Jaboatão. E quem pagar à vista, o desconto será de 90% nos juros e multas.
Entretanto, se a pessoa optar por dividir de duas a 30 parcelas, o abatimento é de 60%. Mas se for de 31 a 60 parcelas, o desconto é de 30%.
Já o Refis para o ISS beneficia quem possui débitos até 31 de março de 2021, tendo os mesmos descontos. No caso do ITBI, o pagamento pode ser feito em dez vezes, mas sem abatimentos.
*Foto: Divulgação/Chico Bezerra/PJG